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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Kassab sanciona lei que proíbe distribuição das sacolas plásticas


O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou a lei que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos no município de São Paulo. Os empresários têm até dia 31 de dezembro de 2011 para se adequar.

De acordo com a legislação, os comerciantes terão de estimular o uso de sacolas reutilizáveis. Eles também serão obrigados a fixar placas informativas nos estabelecimentos, com dimensões de 40 cm x 40 cm, com a frase “Poupe Recursos Naturais! Use sacolas reutilizáveis”. A informação deve estar próximo aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras.
Além disso, os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias a rotulagem degradáveis, assim como as terminologias “oxidegradáveis”, “oxibiodegradáveis”, “fotodegradáveis” e “biodegradáveis”, e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos.
A fiscalização da aplicação da lei será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A multa pode variar entre R$ 50 e R$ 50 milhões.



O objetivo é estimular a utilização de sacolas permanentes, reduzindo assim o descarte de plástico no meio ambiente. Caso o consumidor opte pela sacola de plástico, ele terá de pagar cerca de R$ 0,19 pelas sacolas biodegradáveis, feitas a partir de amido de milho, que se desfazem em até 180 dias em usina de compostagem e em dois anos nos aterros.

ECOBAGS
A Oitavo Ato, produz as sacolas reutilizáveis e você pode conferir acessando nosso site aqui: OITAVO ATO.



2 comentários:

  1. Nossa, uma ótima noticia. adoraria que isso acontecesse aqui em Recife. Mas acredito que q a tendência é o efeito dominó, depois de São Paulo, outras cidades do país podem estar pensando nessa lei que já deveria estar em vigor a muito tempo.

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  2. Com certeza concordamos com você, o Brasil todo deveria aderir essa lei e colocar em prática!

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